Artigo 6º do Decreto nº 94.684 de 24 de Julho de 1987
Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nos fornecimentos, obras ou serviços o reajuste será calculado para cada parcela, observando-se a periodicidade estabelecida no contrato.