Artigo 4º do Decreto nº 94.684 de 24 de Julho de 1987
Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices adotados no contrato.