Artigo 17 do Decreto nº 94.684 de 24 de Julho de 1987
Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Durante o período do congelamento de preços a que se refere o Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, a aplicação da cláusula de reajuste fica condicionada às restrições nele previstas.