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Artigo 17 do Decreto nº 94.684 de 24 de Julho de 1987

Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.

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Art. 17

Durante o período do congelamento de preços a que se refere o Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, a aplicação da cláusula de reajuste fica condicionada às restrições nele previstas.

Art. 17 do Decreto 94.684 /1987