JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 94.682 de 24 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.682 /1987