Artigo 2º do Decreto nº 94.682 de 24 de Julho de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.