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Artigo 2º do Decreto nº 94.682 de 24 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 2º do Decreto 94.682 /1987