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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 9.468 de 13 de Agosto de 2018

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

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Art. 7º

São requisitos para participação das organizações a que se refere o § 2º do art. 3º no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção:

I

comprovar o desenvolvimento de projetos exitosos nas áreas de atuação a que se refere o caput do art. 1º;

II

não estar incluídas em cadastro de penalidades da administração pública federal decorrentes de ações fraudulentas ou de atos de corrupção ou improbidade administrativa; e

III

atender às condições previstas no edital a que se refere o art. 10, a respeito da capacidade técnica, operacional e profissional da organização.

Art. 7º, II do Decreto 9.468 /2018