Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 9.468 de 13 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e serão indicados: (Redação dada pelo Decreto nº 9.986, de 2019)
I
pelo titular do órgão a que se referem os incisos II, III, IV, V, VI e VII do § 1º do art. 3º; e
II
pelo dirigente máximo da organização ou da entidade, nas demais hipóteses, observado o disposto neste Decreto.