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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 9.468 de 13 de Agosto de 2018

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

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Art. 6º

Os membros do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e serão indicados: (Redação dada pelo Decreto nº 9.986, de 2019)

I

pelo titular do órgão a que se referem os incisos II, III, IV, V, VI e VII do § 1º do art. 3º; e

II

pelo dirigente máximo da organização ou da entidade, nas demais hipóteses, observado o disposto neste Decreto.

Art. 6º, II do Decreto 9.468 /2018