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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 9.468 de 13 de Agosto de 2018

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

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Art. 2º

Compete ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção:

I

contribuir para a formulação de diretrizes para ações, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, sobre:

a

transparência, governo aberto e acesso à informação pública;

b

integridade e responsabilidade corporativa;

c

prevenção e enfrentamento da corrupção;

d

estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos; e

e

orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades;

II

apresentar, em relação às políticas e às estratégias priorizadas, medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade das políticas;

III

sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação intragovernamental na execução, no monitoramento e na avaliação de ações conjuntas, troca de experiências, transferência de tecnologia e capacitação quanto às políticas e às estratégias a que se refere este Decreto; e

IV

atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil em relação às políticas e às estratégias a que se refere este Decreto.

Art. 2º, IV do Decreto 9.468 /2018