Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 9.468 de 13 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção:
I
contribuir para a formulação de diretrizes para ações, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, sobre:
a
transparência, governo aberto e acesso à informação pública;
b
integridade e responsabilidade corporativa;
c
prevenção e enfrentamento da corrupção;
d
estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos; e
e
orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades;
II
apresentar, em relação às políticas e às estratégias priorizadas, medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade das políticas;
III
sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação intragovernamental na execução, no monitoramento e na avaliação de ações conjuntas, troca de experiências, transferência de tecnologia e capacitação quanto às políticas e às estratégias a que se refere este Decreto; e
IV
atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil em relação às políticas e às estratégias a que se refere este Decreto.