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Artigo 10º do Decreto nº 9.468 de 13 de Agosto de 2018

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

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Art. 10

A seleção das organizações e das entidades a que se refere o § 2º do art. 3º será regida por edital, aprovado pelo Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e publicado no Diário Oficial da União, com vistas ao atendimento do disposto neste Decreto.

Art. 10

A seleção das organizações e das entidades a que se refere o § 2º do art. 3º será realizada por meio de edital, aprovado pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e publicado no Diário Oficial da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.986, de 2019)

Art. 10 do Decreto 9.468 /2018