Artigo 10º do Decreto nº 9.468 de 13 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A seleção das organizações e das entidades a que se refere o § 2º do art. 3º será regida por edital, aprovado pelo Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e publicado no Diário Oficial da União, com vistas ao atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 10
A seleção das organizações e das entidades a que se refere o § 2º do art. 3º será realizada por meio de edital, aprovado pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e publicado no Diário Oficial da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.986, de 2019)