Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.468 de 13 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo integrante da estrutura básica da Controladoria-Geral da União, tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 9.986, de 2019)
I
enfrentamento da corrupção e da impunidade;
II
fomento da transparência e do acesso à informação pública;
III
promoção de medidas de governo aberto;
IV
integridade e ética nos setores público e privado; e
V
controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Parágrafo único
O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção apresentará plano de trabalho com a identificação das políticas e das estratégias a serem priorizadas, para fins de cumprimento do disposto no caput .