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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 9.468 de 13 de Agosto de 2018

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

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Art. 1º

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo integrante da estrutura básica da Controladoria-Geral da União, tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 9.986, de 2019)

I

enfrentamento da corrupção e da impunidade;

II

fomento da transparência e do acesso à informação pública;

III

promoção de medidas de governo aberto;

IV

integridade e ética nos setores público e privado; e

V

controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Parágrafo único

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção apresentará plano de trabalho com a identificação das políticas e das estratégias a serem priorizadas, para fins de cumprimento do disposto no caput .

Art. 1º, I do Decreto 9.468 /2018