JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.679 de 24 de Julho de 1987

Altera a composição da Comissão Nacional para os Assuntos Antárticos (CONANTAR).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982 , alterado pelo Decreto nº 92.878, de 30 de junho de 198 6, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º "A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter ¿ad hoc¿:

Art. 1º do Decreto 94.679 /1987