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Artigo 2º do Decreto nº 94.678 de 23 de Julho de 1987

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 94.678 /1987