Artigo 1º do Decreto nº 94.678 de 23 de Julho de 1987
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.