JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.675 de 23 de Julho de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 53.086.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 94.675 /1987