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Artigo 2º do Decreto nº 94.675 de 23 de Julho de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 53.086.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.