Artigo 1º do Decreto nº 94.675 de 23 de Julho de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 53.086.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 53.086.000,00 (cinqüenta e três milhões e oitenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.