Artigo 2º do Decreto nº 94.669 de 23 de Julho de 1987
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 1.577.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.