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Artigo 9º do Decreto nº 94.667 de 23 de Julho de 1987

Dispõe sobre a realização de despesa com pessoal e encargos sociais, proíbe o ingresso de servidores na Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto implicarão responsabilidade patrimonial e administrativa, sem prejuízo da ação penal, se couber.

Art. 9º do Decreto 94.667 /1987