Artigo 8º do Decreto nº 94.667 de 23 de Julho de 1987
Dispõe sobre a realização de despesa com pessoal e encargos sociais, proíbe o ingresso de servidores na Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Ministros de Estado da Fazenda, Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação e Chefe da Secretaria de Administração Pública proporão ao Presidente da República as medidas necessárias a que os órgãos referidos no artigo 6º possam executar as atividades de que estão incumbidos.