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Artigo 7º do Decreto nº 94.667 de 23 de Julho de 1987

Dispõe sobre a realização de despesa com pessoal e encargos sociais, proíbe o ingresso de servidores na Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Incumbe aos órgãos dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal e de Controle Interno do Poder Executivo zelar pela observância do disposto neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 94.667 /1987