Artigo 7º do Decreto nº 94.667 de 23 de Julho de 1987
Dispõe sobre a realização de despesa com pessoal e encargos sociais, proíbe o ingresso de servidores na Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Incumbe aos órgãos dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal e de Controle Interno do Poder Executivo zelar pela observância do disposto neste Decreto.