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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 94.667 de 23 de Julho de 1987

Dispõe sobre a realização de despesa com pessoal e encargos sociais, proíbe o ingresso de servidores na Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

É vedado:

I

onerar o Tesouro Nacional com despesas de pessoal e encargos sociais anteriormente cobertos com recursos de outras fontes;

II

aplicar os saldos financeiros resultantes do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, apurados no final do exercício e quando originários do Tesouro Nacional, para atender gastos classificáveis na rubrica "Outras Despesas Correntes e de Capital".

Art. 3º, II do Decreto 94.667 /1987