JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 94.667 de 23 de Julho de 1987

Dispõe sobre a realização de despesa com pessoal e encargos sociais, proíbe o ingresso de servidores na Administração Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 94.667 /1987