Artigo 9º do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Aglo divulgará, em sítio eletrônico, o calendário de eventos autorizados ou em processo de análise e as parcerias e autorizações de uso dos bens e das instalações do legado olímpico.
Parágrafo único
As informações de que trata este artigo incluirão, de forma atualizada:
I
a identificação da entidade e dos seus responsáveis que utilizarem as instalações do legado olímpico;
II
a descrição do objeto;
III
o preço cobrado;
IV
o valor total das contrapartidas;
V
a empresa responsável pela prestação da contrapartida e seus sócios; e
VI
a manifestação da fiscalização quanto à conformidade do objeto e à prestação de contas.