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Artigo 8º do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.

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Art. 8º

A Aglo publicará editais no Diário Oficial da União com a previsão da possibilidade de utilização dos espaços sob sua administração, com a fixação dos requisitos mínimos para fruição e dos critérios de desempate, para a hipótese de haver mais de um interessado na utilização dos espaços em uma mesma data.

Art. 8º do Decreto 9.466 /2018