Artigo 45 do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Conselho Nacional do Esporte, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem e os demais colegiados existentes no âmbito do Ministério do Esporte poderão realizar reuniões, sessões e julgamentos nas instalações da Aglo no Município do Rio de Janeiro.