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Artigo 44 do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.

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Art. 44

Os bens do legado olímpico localizados em área militar que fazem parte da Rede Nacional de Treinamento são regidos na forma deste Capítulo.

Art. 44 do Decreto 9.466 /2018