Artigo 44 do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os bens do legado olímpico localizados em área militar que fazem parte da Rede Nacional de Treinamento são regidos na forma deste Capítulo.