Artigo 37 do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Aglo poderá convocar audiências públicas para consulta à população sobre o início e o desenvolvimento de projetos sociais realizados nos bens e nas instalações do legado olímpico e sobre os modelos de gestão propostos para as instalações esportivas.