Artigo 31 do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Constatado o descumprimento da autorização, o autorizado será intimado a se defender, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , antes da tomada de decisão pela aplicação de penalidade.