Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Aglo adequará os bens e as instalações do legado olímpico do modo jogos para o modo legado.
Parágrafo único
O disposto no caput abrange as alterações de infraestrutura necessárias para permitir a utilização no modo legado.