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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.

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Art. 3º

A Aglo adequará os bens e as instalações do legado olímpico do modo jogos para o modo legado.

Parágrafo único

O disposto no caput abrange as alterações de infraestrutura necessárias para permitir a utilização no modo legado.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 9.466 /2018