Artigo 29 do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O prazo para apresentação da prestação de contas será de quinze dias, contado da data de encerramento do evento ou do pagamento da contrapartida fixado no ato de autorização, o que ocorrer por último.
Parágrafo único
Após a realização do evento e da prestação das contrapartidas em pagamento e caso não haja outras providências a serem tomadas, o Departamento-Executivo da Aglo determinará o arquivamento do processo e dará ciência ao Presidente da Aglo, que poderá exigir medidas saneadoras ou a correção de falhas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade.