JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

O prazo para execução das contrapartidas será de noventa dias, contado do término do evento ou de outro marco fixado no ato de autorização.

Art. 28 do Decreto 9.466 /2018