Artigo 2º do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I
bens do legado olímpico - bens imóveis, sob posse ou sob domínio da União ou da Aglo, não incluídos nas instalações de que trata o inciso II do caput , e bens móveis adquiridos pela União com vistas a viabilizar a execução de atividades relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;
II
instalações do legado olímpico - instalações esportivas sob posse ou sob domínio da União ou da Aglo que receberam as competições dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;
III
plano de legado olímpico - documento, sujeito a revisão a qualquer tempo, que reúne o planejamento e a proposição de soluções sustentáveis sob os aspectos econômico, social e ambiental para uso dos bens e das instalações do legado olímpico;
IV
plano de utilização do legado - documento de planejamento da utilização dos bens e das instalações do legado olímpico;
V
modo jogos - administração e conformação das instalações esportivas para atender aos requisitos funcionais e técnicos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;
VI
modo legado - administração das instalações do legado olímpico, após a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, para atender às necessidades de incentivo ao desenvolvimento esportivo das atividades de alto rendimento ou das outras manifestações desportivas de que trata o art. 3º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , e à inclusão social; e
VII
Rede Nacional de Treinamento - política pública do Governo federal criada pela Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011 , que integra os centros de treinamento de alto rendimento nacionais, regionais ou locais e o centro olímpico de treinamento da Aglo, para as modalidades dos programas olímpico e paraolímpico de talentos e jovens atletas, desde a base até a elite esportiva, utilizando-se dos bens e das instalações do legado olímpico, dos laboratórios de controle de dopagem e do centro de pesquisa do Ministério do Esporte.