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Artigo 16 do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.

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Art. 16

A autorização de uso dos bens e das instalações do legado olímpico será precedida de requerimento do interessado, que deverá preencher as condições de habilitação previstas na Subseção I.

Art. 16 do Decreto 9.466 /2018