Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ato do Diretor-Executivo da Aglo estabelecerá a precificação adotada para fins de autorização de uso e fixará os parâmetros e a metodologia de definição do preço de uso das instalações olímpicas e paraolímpicas nos eventos de que trata o § 1º do art. 11 da Lei nº 13.474, de 2017 .
Parágrafo único
O ato de que trata o caput utilizará como subsídio os eventos-teste realizados.