Artigo 8º do Decreto nº 94.658 de 20 de Julho de 1987
Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil autorizados a consolidar o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, a fim de atualizá-lo em virtude das alterações ocorridas, a partir de 2 de maio de 1986, podendo inclusive modificar a denominação de órgãos.