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Artigo 8º do Decreto nº 94.658 de 20 de Julho de 1987

Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil autorizados a consolidar o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, a fim de atualizá-lo em virtude das alterações ocorridas, a partir de 2 de maio de 1986, podendo inclusive modificar a denominação de órgãos.

Art. 8º do Decreto 94.658 /1987