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Artigo 6º do Decreto nº 94.658 de 20 de Julho de 1987

Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do anexo deste Decreto, funções de confiança das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Civil e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 6º do Decreto 94.658 /1987