Artigo 5º do Decreto nº 94.658 de 20 de Julho de 1987
Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Ministros de Estado Chefes do Gabinete Militar e Civil atualizarão a lotação dos Gabinetes da Presidência da República, promovendo os ajustamentos decorrentes das extinções, transformações e transferências de órgãos deles integrantes.