Artigo 3º do Decreto nº 94.658 de 20 de Julho de 1987
Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Passa para a Subchefia para Assuntos Institucionais a competência referida no art. 33 do Regimento mencionado no artigo anterior.