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Artigo 2º do Decreto nº 94.658 de 20 de Julho de 1987

Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Passa para a Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental a competência referida no art. 27 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986.

Art. 2º do Decreto 94.658 /1987