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Artigo 2º do Decreto nº 94.654 de 20 de Julho de 1987

Altera disposições do Decreto nº 94.192, de 6-4-87, que instituiu a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.654 /1987