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Decreto nº 94.651 de 17 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 242.410.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 242.410.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e dez mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1987