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Artigo 9º do Decreto de 28 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, e dá outras providências.

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Art. 9º

A participação na Comissão Coordenadora e no Grupo de Trabalho Permanente é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.