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Artigo 11 do Decreto de 28 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, e dá outras providências.


Art. 11

Revogam-se os Decretos nºs 99.540, de 21 de setembro de 1990 e 707, de 22 de dezembro de 1992.