Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 28 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, instituída pelo Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, tem as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos de zoneamento ecológico-econômico;
II
articular com os Estados, apoiando-os na execução dos seus respectivos trabalhos de zoneamento ecológico-econômico, compatibilizando seus trabalhos com aqueles executados pelo Governo Federal.