Decreto nº 94.646 de 14 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito especial de CZ$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito especial de CZ$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante especificado.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão oriundos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme prevê o artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987