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Artigo 2º do Decreto nº 9.464 de 9 de Agosto de 2018

Reabre, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial, no valor de R$ 310.963.014,00, aberto pelas Leis que especifica.

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Art. 2º

Ficam canceladas, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 50 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , as dotações orçamentárias no valor de R$ 25.963.014,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto 9.464 /2018