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Artigo 1º do Decreto nº 9.464 de 9 de Agosto de 2018

Reabre, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial, no valor de R$ 310.963.014,00, aberto pelas Leis que especifica.

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Art. 1º

Ficam reabertos em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, até os limites dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 310.963.014,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), os créditos especiais abertos pela Lei nº 13.513, de 24 de novembro de 2017 , pela Lei nº 13.534, de 15 de dezembro de 2017 , e pela Lei nº 13.550, de 20 de dezembro de 2017 , para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º do Decreto 9.464 /2018