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Artigo 2º do Decreto nº 94.630 de 14 de Julho de 1987

Abre à Presidência da República e ao Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 116.521.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, itens I e III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Anexo

Texto

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