Artigo 2º do Decreto nº 94.629 de 14 de Julho de 1987
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 5.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.